Os EUA levaram oito anos para alcançar o Brasil na proteção contra nudes vazados
Trump assinou a lei que obriga plataformas a remover imagens íntimas não consensuais em 48 horas e no mesmo ato avisou que vai usar para si mesmo. Trump não tem nudes vazados. Tem críticos. No Brasil, a lei existe desde 2018, sete anos antes. O prazo ainda é "diligente".
Trump assinou o Take It Down Act em maio de 2025 e, no mesmo ato, anunciou ao Congresso que pretendia usar a lei para si mesmo. A justificativa: “ninguém é tratado pior do que eu na internet. Ninguém.”
A lei que ele acabava de assinar existe para proteger pessoas cujas imagens íntimas circulam sem consentimento. Fotos reais. Vídeos. Deepfakes gerados por inteligência artificial. Obriga plataformas a remover esse material em até 48 horas após denúncia da vítima. A FTC pode multar mais de 53 mil dólares por imagem que permaneça no ar após o prazo. Foi aprovada com apoio bipartidário porque havia consenso razoável de que distribuir a nudez de alguém sem que essa pessoa queira causa dano real e documentável, principalmente a mulheres, que são as vítimas em proporção esmagadora desse tipo de abuso.
Não é de surpreender que esse homem tenha se colocado como a maior vítima de um crime cujo alvo principal são mulheres. Mas assusta.
A Cyber Civil Rights Initiative, organização que representa vítimas reais e que apoiou o projeto desde o início, publicou nota avisando que plataformas “alinhadas com a administração atual podem se sentir encorajadas a simplesmente ignorar denúncias”. A primeira pessoa a anunciar uso pessoal de uma lei contra abuso de imagens íntimas foi quem a assinou, no dia da assinatura, num discurso ao Congresso, comparando sua exposição pública voluntária à exposição privada involuntária de outras pessoas.
Hoje, 19 de maio de 2026, a fase de aplicação plena começa.
A verificação que eu fazia e que a lei não exige
Por mais de 15 anos gerenciei um site de humor. No auge, cerca de 20 milhões de visitas mensais. Não era site adulto, era site de humor que tinha nudes, mas a distinção não muda nada do que importa aqui.
Quando o site começou, não havia lei que protegesse as pessoas retratadas. Nenhuma. Foi por isso que desenvolvi um protocolo próprio: dois filtros antes de qualquer publicação. Confirmação de maioridade. Confirmação de titularidade. A pessoa nas fotos era adulta? Era A MESMA PESSOA enviando?
O protocolo não foi só por altruísmo, embora também tivesse esse componente. Era autopreservação com a lógica correta: se uma imagem de alguém que não havia consentido chegasse ao site, o dano para a vítima era imediato e provavelmente irreversível, o dano para o site vinha logo depois pela via mais prática, processo, derrubada, credibilidade destruída.
O cenário que mais se repetia, com variações previsíveis: conta nova, fotos de outra pessoa, afirmação de que era ela. Na maioria das vezes era o ex. Era alguém que teve acesso ao celular por trinta segundos num banheiro. Era um amigo com rancor específico e pouco senso de consequência, combinação que produz um tipo determinado de ação com uma frequência que surpreende quem não trabalhou nesse setor por tempo suficiente para deixar de se surpreender. Sem verificação, o site vira veículo de vingança automática, e você só percebe que foi depois que o alvo já foi atingido.
Mesmo assim, o protocolo não era suficiente. Tudo que era publicado podia ser copiado. Quando alguém pedia remoção, eu removia. Mas não tinha poder algum sobre os sites que roubavam esse conteúdo, principalmente os internacionais. Esses sites não respondiam a ninguém. Ainda não respondem. As fotos continuam aí, por muitos sites gringos.
O Take It Down Act não exige verificação prévia de nada. Trata o problema na saída, não na entrada. Denuncia, plataforma remove em 48 horas, FTC pune quem não cumpre. É uma resposta razoável a um problema que JÁ aconteceu. Não é uma resposta ao problema antes de acontecer.
Confiar na pessoa não é o mesmo que controlar os sistemas dela
Antes de plataforma, antes de prazo, antes de processo judicial: considere que o que você envia para a internet NUNCA vai sumir.
Não é pessimismo. É a atualização do modelo mental que a maioria das pessoas ainda não fez. O modelo antigo é: “confio na pessoa, então estou seguro”. O modelo mais preciso é: “confio na pessoa, mas não controlo todos os sistemas que passam pelo dispositivo dela”.
Mesmo que a pessoa com quem você compartilhou uma foto íntima SEJA íntegra e, vamos convir, há mais possibilidades de que ela NÃO seja, o celular dela pode ser furtado. A conta pode ser invadida. A pessoa pode ser investigada por um crime que não cometeu, e no ato da investigação policial alguém ter acesso às fotos, e uma cópia vazar de dentro da delegacia por descuido ou por escolha. Parece absurdo até você pesquisar casos documentados de vazamentos de material privado em investigações policiais e perceber que a palavra “absurdo” não estava fazendo o trabalho que você esperava.
Cada um desses cenários é improvável em separado. O conjunto deles, somado ao tempo e à quantidade de pessoas que passam pela vida de qualquer pessoa em alguns anos, não é improvável assim.
A Electronic Frontier Foundation levantou outro ponto que a maioria dos entusiastas da lei não quis ouvir: o Take It Down Act não exige, em nenhuma parte do texto, que quem faz a denúncia prove que a imagem existe, que ela é real ou que a denúncia é verdadeira. Diferente do DMCA, não há penalidade para denúncias falsas. Não há mecanismo de contestação para conteúdo removido indevidamente. Numa lei sem freios para abuso, o sinal de como será usada veio do próprio signatário, no dia da assinatura.
O Brasil criminalizou em 2018. O prazo ainda é “diligente”.
O Brasil chegou aqui oito anos antes dos Estados Unidos. A Lei 13.718, de 2018, criminalizou a divulgação não consentida de imagens íntimas porque reconheceu o que ela é: violação de um direito fundamental. O direito à própria imagem. À dignidade do próprio corpo. Pena de um a cinco anos, com agravante de um terço a dois terços quando o crime é cometido por quem tinha ou tem relação íntima com a vítima.
O país que o mundo enxerga como referência moral global chegou ao mesmo lugar agora, oito anos depois, num ato assinado pelo presidente que, no dia da assinatura, anunciou que ia usar a lei para proteger a si mesmo de críticas.
O Marco Civil da Internet, no artigo 21, estabelece que plataformas respondem subsidiariamente se não removerem o conteúdo “de forma diligente” após notificação direta da vítima, sem necessidade de ordem judicial. O problema está na palavra “diligente”, que a lei não define em horas nem em dias. Quarenta e oito horas explícitas versus um prazo que cada plataforma interpreta à sua conveniência, sem multa por violação especificada. O Brasil chegou primeiro, mas de forma inperfeita.
O segundo problema é estrutural. Remover o conteúdo e identificar quem publicou são dois processos distintos que travam um ao outro. A polícia precisa do material como prova. A vítima precisa que o material desapareça. Quando a delegacia de crimes cibernéticos instrui o processo para quebrar o sigilo telemático e identificar o IP de origem, semanas ou meses se passaram. A imagem já circulou em escala que a remoção posterior não desfaz.
A lei existe. O sistema que a aplica foi construído para violações que acontecem na velocidade humana.
O Take It Down Act resolve parte de um problema. A parte que resolve é real: 48 horas é melhor do que “diligente”. Nenhuma lei chega antes do botão de enviar.
Sicko
Ex editor de gente pelada. Agora lê livros.
Editor literário e resenhista. Especialista em ficção, graphic novels e cultura digital.
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