O Estado que protege mulheres e o Estado que as mata são o mesmo Estado
Em Uma teoria feminista da violência, Vergès diagnostica o feminismo punitivo: pede mais Estado para combater uma violência que o Estado ajuda a produzir.
Em algum ponto dos anos 2010, parte do feminismo brasileiro desenvolveu uma relação entusiasta com o sistema penal que teria parecido improvável para qualquer leitora de Angela Davis ou de Simone de Beauvoir.
Não surgiu do nada. Surgiu da IMPUNIDADE. Surgiu de feminicídios sem condenação. Da percepção justa e documentada de que o Estado trata a violência contra mulheres como menos grave do que outros crimes. A resposta para esse problema, dentro dessa lógica, é mais punição: mais anos de prisão, mais tipificações, mais rigor. Mais Estado.
É uma resposta que faz sentido como reação à impunidade. É uma resposta que não faz sentido como teoria de proteção.
A distinção parece fina. Não é.
Françoise Vergès é cientista política, historiadora e ativista que cresceu na ilha da Reunião, departamento ultramarino francês no Oceano Índico, onde a lei da República existe no papel e a realidade colonial existe nos corpos - e que portanto tem uma relação particular com a ideia de que o Estado protege as pessoas que diz proteger. Uma teoria feminista da violência - Por uma política antirracista da proteção, publicado pela Ubu Editora em 2021, esgotou e voltou ao catálogo.
Vergès chama “feminismo punitivo” à posição que toma mais polícia, mais prisão e mais criminalização como respostas adequadas à violência de gênero. A definição que ela oferece é diagnóstica, não retórica: “Um feminismo que acredita que a punição com penas de prisão resolverá a violência de gênero. Um feminismo que não estabelece uma conexão entre a violência de gênero e a violência sistêmica desencadeadas pelo capitalismo, o racismo e o patriarcado.”
O que torna a posição incoerente não é a intenção. A intenção é legível. O que a torna incoerente é a INCONSISTÊNCIA ESTRUTURAL que ela requer para existir: para explicar a violência de gênero, o feminismo punitivo precisa reconhecer o patriarcado como estrutura real e operante - e faz isso, frequentemente com sofisticação. Mas na hora de propor resposta, chama o Estado como agente neutro de proteção, como se o Estado não fosse um dos mecanismos históricos mais eficientes de reprodução patriarcal que existe. É uma operação que só funciona se você não examinar o que está pedindo.
A psiquiatria clínica tem um debate análogo que já dura décadas: o modelo do DSM trata o sintoma como unidade de análise - identifica o comportamento aberrante, classifica, intervém sobre ele. A tradição psicodinâmica insiste que o sintoma é a comunicação de uma estrutura subjacente; suprimir o sintoma sem endereçar o que o gera é encerrar a mensagem, não resolver o problema. O feminismo punitivo está fazendo a operação DSM em escala social: o homem violento é o sintoma, a prisão é a intervenção, o caso é encerrado. O que produz o próximo caso permanece intacto.
Vergès rastreia a genealogia desse feminismo e o que encontra não é emancipação: é o que ela chama de “feminismo civilizatório” - um feminismo branco-burguês que historicamente precisou das mulheres racializadas, migrantes e pobres como objeto de tutela para justificar sua própria existência. Ela trabalha na tradição de Aimé Césaire e Frantz Fanon, e o que isso significa em termos analíticos é preciso: para Fanon, em Os condenados da terra, a burguesia colonial que assume o Estado após a independência não derruba a estrutura colonial - a reproduz com novos ocupantes, porque internalizou o colonizador suficientemente para acreditar que o aparato colonial pode ser redirecionado em seu favor. Vergès aplica essa estrutura ao feminismo civilizatório: o feminismo que pede mais polícia pediu inclusão na estrutura de poder patriarcal em vez de sua transformação. A missão colonial também se apresentou como proteção. Das populações que não sabiam o que era bom para elas. Das mulheres que precisavam ser salvas de suas culturas. Dos corpos que precisavam ser administrados. A gramática é a mesma.
Aqui é onde o argumento fica mais desconfortável, porque não poupa ninguém. A demanda por punição severa depois de um feminicídio - algo que qualquer pessoa com senso moral básico vai sentir - é exatamente o tipo de resposta que o patriarcado e o capitalismo sabem absorver. Mas o mecanismo psíquico que produz essa demanda é o que vale examinar. A punição tem uma função que precede sua justificativa consciente: ela ENCERRA. Transforma um dano sem responsável em um dano com culpado, uma angústia difusa em objeto de ódio manejável. Para quem perdeu alguém para a violência, a punição do agressor restaura a ilusão de agência retroativa. “Se o Estado pune, tenho poder sobre o que aconteceu”. É deslocamento no sentido clínico preciso - o afeto migra do objeto real (a estrutura que produz o agressor) para um objeto substituto (o agressor) porque o objeto real é insuportável de encarar, difuso demais, poderoso demais. O capitalismo não teme a raiva que pede prisão. Teme a raiva que pergunta o que, estruturalmente, gerou o agressor e o gerou em tal quantidade.
O que Vergès propõe no lugar tem um nome que vai incomodar: ABOLIÇÃO.
A segunda tese do livro começa com uma observação que qualquer operador do sistema de justiça conhece mas raramente enuncia: a pena de feminicídio não preveniu nenhum dos 1.518 de 2025. O homem que mata a parceira não parou porque a prisão existe. A violência íntima não é um crime de cálculo racional interrompível pela ameaça de punição - é cometida em estados de raiva, de controle, de dissociação, por pessoas que não esperavam punição, ou já foram punidas e voltaram, ou que num contexto de impunidade estrutural nunca internalizaram a pena como variável real. A punição responde ao dano depois que ele aconteceu. Não altera as condições que o produziram. E há um dado que o feminismo punitivo raramente discute: mulheres frequentemente não ligam para a polícia porque têm razões concretas para temer o que acontece quando a polícia chega - escalada da violência, morte do parceiro, prisão delas próprias, ou simplesmente a certeza de que nada vai mudar.
O que o abolicionismo propõe como alternativa não é a ausência de resposta. É a construção das condições que tornam a violência menos provável e a saída dela mais possível: independência econômica real, para que mulheres em situação de violência tenham para onde ir e com o quê sobreviver; infraestrutura de crise que funcione sem depender da polícia como único protocolo - abrigos, redes de apoio, profissionais treinados para intervir; processos de responsabilização que mobilizam o entorno do agressor antes que a situação chegue ao feminicídio. E, antes de tudo isso, o endereçamento das condições que produzem o agressor: masculinidade tóxica organizada socialmente, precariedade econômica, trauma não tratado. Prevenção em vez de punição pós-fato.
É abolição não como slogan, mas como posição intelectual com genealogia longa. Angela Davis documentou a genealogia histórica que torna o argumento abolicionista inevitável para qualquer análise honesta do sistema penal americano - e por extensão do sistema penal como classe de instituição: nos Estados Unidos, a Décima Terceira Emenda aboliu a escravidão exceto como punição por crime, o que transformou o sistema penal no mecanismo de continuidade do controle racial após a abolição formal. A prisão não surgiu como alternativa humanitária ao castigo corporal bárbaro. Surgiu como instrumento de perpetuação de trabalho forçado racialmente organizado com nova embalagem jurídica.
Ruth Wilson Gilmore formaliza: racismo é “a produção sancionada pelo Estado, ou extralegal, e a exploração da vulnerabilidade diferenciada de grupos à morte prematura.” Dentro dessa definição, o projeto abolicionista não é utopia sentimental - é a recusa de aceitar como normal que determinadas populações morram mais cedo, de maneiras mais violentas, com menos recursos de proteção disponíveis. “A criação da segurança exige muito mais do que reformas testadas e fracassadas: exige a abolição”, escreve Vergès.
No Brasil de 2026, a contradição tem contornos que Vergès, escrevendo da Europa, não alcança com precisão. Em 2025 foram 1.518 feminicídios, recorde histórico: quatro mortes por dia, 62,6% das vítimas negras, 66,3% mortas dentro de casa. O Estado ao qual o feminismo punitivo pede mais poder é o mesmo que criminaliza o aborto, que concentra o encarceramento feminino por tráfico nas mulheres mais pobres e racializadas enquanto seus parceiros respondem em liberdade, que mata quem vive nos territórios que promete proteger. A estrutura produz uma contradição que não tem resolução dentro de seus próprios termos: para proteger mulheres negras, o feminismo punitivo precisa fortalecer o Estado; o Estado que fortalece mata mulheres negras em outras categorias.
“O neoliberalismo teme a organização coletiva”, escreve Vergès. O que irrita na abordagem abolicionista não é a ausência de resposta à violência. É a ideia de que essa resposta possa existir fora do controle estatal.
A seção do livro sobre alternativas concretas é a mais fraca. Vergès abre janelas que as 160 páginas não habitam. Davis e Gilmore desenvolvem o argumento com mais especificidade sobre o que abolicionismo significa como prática; Vergès oferece o enquadramento teórico e a genealogia colonial. A crítica que os adversários mais sérios fazem - o que fazer em situações de perigo imediato quando as estruturas comunitárias alternativas ainda não existem - não é respondida com a clareza que o argumento exige. É uma lacuna real. Não invalida o argumento central. Identifica onde ele ainda precisa ir.
Mais punição. Mais anos de prisão. Mais tipificações. Mais Estado.
Em 2025. Quatro mulheres por dia. Recorde histórico.
Sicko
Ex editor de gente pelada. Agora lê livros.
Editor literário e resenhista. Especialista em ficção, graphic novels e cultura digital.
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